Gestão de Obras Públicas

Foco na transparência, acessibilidade, buscando garantir que todas as informações sobre as obras sejam de fácil acesso ao cidadão.

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MISSÃO

A missão está atrelada à simplificação de processos e à facilitação do dia a dia na gestão e execução de obras nos órgãos públicos municipais.

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VISÃO

Ser referência na gestão e execução de obras públicas, promovendo a eficiência, transparência e sustentabilidade nos processos, contribuindo para o desenvolvimento urbano e o bem-estar da comunidade.

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OBJETIVOS

Simplificar os procedimentos de planejamento, execução e acompanhamento de obras públicas no município, promovendo a eficiência, a transparência e a qualidade nos serviços prestados à população.

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SOBRE

A gestão de obras públicas no município foca na eficiência, transparência e qualidade, promovendo desenvolvimento urbano e melhoria da infraestrutura para beneficiar a população.

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Perguntas e Respostas

A obra poderá ser isenta, desde que não se enquadre nos itens abaixo: Acréscimo da área construída, alterações de parâmetros urbanísticos e de número de pavimentos Mudança de uso da edificação Acréscimo de paredes ou estruturas internas, que alterem a área construída Obras que necessitem de andaimes e tapumes (os dois) Modificações na cobertura que envolva mudança de estrutura Construção e reconstrução de muros acima de 3m (três metros) de altura Em bens tombados Localizados em áreas públicas
Alvará de Construção é o documento que licencia a execução de obras de construção, reconstrução, reforma ou demolição de edificações; urbanização de áreas; infraestrutura.
A responsabilidade pela limpeza urbana da nossa cidade é da prefeitura municipal, no entanto cabe ao cidadão ajudar nessa limpeza, não colocando lixo ou entulho na rua e respeitando o calendário de coleta de lixo. A limpeza urbana é responsabilidade da prefeitura mas manter a cidade limpa e organizada e missão de todos.
A responsabilidade pelo descarte correto de entulhos e resto de material de construção é do proprietário do imóvel. Cabe destacar que a não retirada desse entulho poderá ocasionar transtornos a população e estando o proprietário do imóvel sujeito a multas pela não retirada dos entulhos.
A prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do poder público municipal ou distrital, ou ainda de quem tenha deles recebido a delegação para prestar tais serviços.
Mais perguntas e respostas.

Compromisso com a transparência e eficiência na gestão das obras públicas, garantindo acessibilidade às informações e promovendo o desenvolvimento sustentável para beneficiar toda a comunidade.

Rua Ilidio Sampaio, 2131 - Centro, 63.430-000
(88) 3561-1508

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